A Reforma Tributária já começou, mas 2027 marca uma nova etapa para as empresas brasileiras. Com a chegada da cobrança da CBS e mudanças nas obrigações fiscais, empresários precisam ficar atentos à emissão de notas fiscais, aos cadastros de produtos e à preparação dos sistemas de gestão.
Se sua empresa emite notas fiscais todos os dias, seja em um supermercado, loja de materiais de construção, oficina mecânica ou outro negócio do varejo, é importante entender o que muda e como se preparar.
Afinal, não basta acompanhar as novidades da legislação. É necessário garantir que as informações fiscais estejam corretas e que os processos da empresa acompanhem as novas exigências.
A Reforma Tributária do Consumo está substituindo gradualmente parte dos tributos atuais por um novo modelo baseado principalmente em dois impostos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
O ano de 2026 foi estabelecido como período de testes e adaptação do novo modelo. Já em 2027, a CBS passa à fase de cobrança regular, enquanto o IBS permanece em uma etapa de transição, com alíquota reduzida.
Além disso, 2027 marca a extinção do PIS e da Cofins para novos fatos geradores abrangidos pela mudança e o início da aplicação do Imposto Seletivo, conforme as regras previstas na legislação.
Na prática, isso significa que as empresas precisarão observar novas regras de tributação e continuar acompanhando as atualizações dos documentos fiscais eletrônicos.
As alterações envolvem principalmente as informações eletrônicas utilizadas na emissão, no cálculo e no registro dos tributos.
Os documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), estão sendo adaptados para contemplar os dados de IBS e CBS.
Entre as informações que exigem atenção estão:
Códigos de situação tributária (CST) aplicáveis aos novos tributos;
Classificação tributária da operação (cClassTrib);
Bases de cálculo e alíquotas;
Valores correspondentes ao IBS e à CBS;
Informações específicas de operações com tratamentos tributários diferenciados.
Essas mudanças tornam ainda mais importante manter atualizados os cadastros de produtos e as parametrizações fiscais utilizadas pelo sistema emissor.
É importante destacar que as regras variam conforme o regime tributário, a operação realizada e o cronograma oficial.
Não necessariamente.
Uma dúvida importante para as empresas é a diferença entre a autorização de uma nota fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias.
Em agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram a flexibilização de determinadas validações relacionadas ao preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Com essa medida, a ausência desses campos deixou de provocar rejeição automática nas situações abrangidas pela flexibilização.
Entretanto, isso não significa que todas as obrigações de informação tenham sido eliminadas.
Uma nota fiscal autorizada não substitui a necessidade de verificar se sua emissão está de acordo com a legislação aplicável.
Por isso, a preparação da empresa deve envolver tanto o sistema de gestão quanto o acompanhamento de um profissional contábil.
Sim.
Embora o Simples Nacional tenha regras próprias e tratamentos diferenciados na Reforma Tributária, as empresas optantes também precisam acompanhar o cronograma de implantação.
Conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal, 1º de janeiro de 2027 é um marco para a obrigatoriedade dos documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional abrangidos pelas novas regras.
Isso torna importante revisar os processos fiscais com antecedência, principalmente nas empresas que realizam muitas vendas e emitem documentos eletrônicos diariamente.
A recomendação é consultar a contabilidade para entender quais exigências serão aplicáveis ao negócio e quais configurações deverão ser realizadas no sistema.
A preparação não precisa começar apenas quando uma nova regra passa a ser exigida. Existem cuidados que o empresário pode adotar desde já.
O primeiro passo é confirmar se o ERP utilizado pela empresa está recebendo as atualizações necessárias para atender aos novos requisitos fiscais.
Isso inclui a capacidade de trabalhar com as informações de IBS e CBS e acompanhar as alterações nos leiautes dos documentos eletrônicos.
Informações incorretas ou desatualizadas nos cadastros podem comprometer o cálculo e a classificação tributária das operações.
Em empresas com muitos produtos, como supermercados e lojas de materiais de construção, essa revisão merece atenção especial.
NCM, classificações tributárias e demais dados fiscais devem ser conferidos de acordo com a orientação contábil e as regras aplicáveis.
O contador tem papel fundamental na interpretação das exigências e na orientação sobre os enquadramentos tributários.
Entretanto, essas orientações precisam estar corretamente refletidas nas configurações do sistema utilizado pela empresa.
A integração entre gestão, contabilidade e tecnologia ajuda a reduzir inconsistências e retrabalho.
Não espere descobrir uma configuração incorreta no momento de faturar uma venda.
Sempre que houver alterações fiscais relevantes, é importante verificar as configurações, acompanhar as atualizações técnicas e realizar os testes de emissão recomendados pelo fornecedor do ERP.
A Reforma Tributária não envolve apenas o departamento contábil.
Funcionários que trabalham com cadastros, vendas e emissão de notas também precisam conhecer os procedimentos adotados pela empresa.
Quanto mais organizada estiver a operação, mais fácil será identificar e corrigir possíveis inconsistências.
Imagine uma loja de materiais de construção que realiza vendas no balcão, controla mercadorias no depósito e emite notas fiscais durante todo o expediente.
Se as informações de produtos e tributações não estiverem corretamente organizadas, a empresa poderá enfrentar dificuldades na emissão e conferência dos documentos.
O mesmo vale para supermercados, oficinas mecânicas, distribuidoras e outros negócios que dependem da integração entre vendas, estoque, financeiro e faturamento.
Um sistema ERP ajuda a centralizar essas informações e permite que diferentes setores trabalhem com dados integrados.
Durante a Reforma Tributária, essa organização se torna ainda mais relevante, pois as configurações fiscais precisam acompanhar as alterações da legislação sem perder o controle das operações diárias.
A Precisa Software acompanha a evolução da Reforma Tributária e trabalha na adequação do ERP SOLUTION às novas exigências fiscais.
O sistema reúne processos de gestão empresarial, incluindo vendas, estoque, financeiro e emissão de documentos fiscais.
No contexto da Reforma Tributária, a Precisa vem desenvolvendo e atualizando recursos relacionados à parametrização de IBS e CBS, aos cadastros tributários e aos relatórios de acompanhamento.
O objetivo é oferecer aos gestores ferramentas para organizar as informações da empresa e apoiar os processos de emissão fiscal, sempre considerando as configurações e orientações tributárias necessárias.
A preparação envolve tecnologia, processos internos e acompanhamento contábil.
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança nos nomes dos impostos.
Ela exige atenção aos documentos fiscais, aos cadastros de produtos, às configurações tributárias e à integração das informações utilizadas na gestão empresarial.
Por isso, este é o momento de verificar como sua empresa está se preparando para as próximas etapas.
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As informações deste artigo consideram o cronograma e as orientações oficiais disponíveis em novembro de 2026. As regras e os procedimentos podem receber atualizações. Consulte sua contabilidade para avaliar as exigências específicas da sua empresa.